Escárnio
A maior rede de televisão do país contrata uma pesquisa sobre a disputa eleitoral em São Paulo; omite o resultado esfericamente desfavorável a seu candidato, no telejornal de maior audiência.
O relator de um julgamento polêmico contra o maior partido de esquerda da América Latina estabelece um calendário desfrutável e acopla os trabalhos ao processo eleitoral em curso; na véspera do primeiro turno oferece as cabeças de algumas das principais lideranças partidárias à boca de urna; agora, alega consulta médica --na Alemanha-- para acelerar o anúncio das penas, 48 horas antes do 2º turno.
O candidato do conservadorismo em baixa nas pesquisas age com deselegância contra jornalistas, dispara ofensas no ar e boicota desairosamente os que não seguem a pauta de sua conveniência.
Os editoriais e colunistas da indignação seletiva emudecem miseravelmente.
Reunida no país, a 68º assembleia geral da SIP, diretório interamericano da mídia conservadora, emite um balanço no qual denuncia ' o cerco à liberdade de imprensa' por parte de governos latino-americanos (leia editorial de Carta Maior, nesta pag).
O alvo principal da SIP é a Lei dos Meios da Argentina, na qual a radiodiodifusão é definida como atividade a serviço do direito à informação e não um simples negócio, imiscível com a ubiquidade do monopólio que aborta a pluralidade --e o discernimento crítico daí indissociável.
A lei argentina coíbe expressamente qualquer forma de pressão ou punição a empresas ou instituições em função de sua opinião ou linha editorial, desde que pautadas pelo respeito ao estado de direito democrático e pela observação dos direitos humanos.
A lei argentina diz que o Estado tem o direito e o dever de exercer seu papel soberano que garanta a diversidade cultural e o pluralismo das comunicações.
A lei argentina diz que isso requer a igualdade de gênero e igualdade de oportunidade no acesso e participação de todos os setores na titularidade e na gestão dos serviços de radiodifusão.
Literalmente, a lei argentina tipifica a mídia estatal como veículos públicos e não governamentais que devem prover uma ampla variedade de informação noticiosa, cultural e educativa, e sublinha:
'Se poucos controlam a informação, não é possível a democracia'.
A ONU reconheceu a legislação argentina como modelar e destaca a sua contribuição ao fortalecimento da democracia e à diversidade da informação (leia reportagem nesta pág).
Sugestivamente, o ponto de vista da ONU não mereceu uma única linha de referência nos veículos que endossam o diagnóstico da SIP; os mesmos que silenciam diante do comportamento belicoso do candidato conservador contra jornalistas; que fecham os olhos ante a seletiva forma de divulgar pesquisas eleitorais; e que aplaudem -induzem?-- a desconcertante alternância de rigor e omissão, a depender da coloração partidária, que empurra a suprema corte do país para além da fronteira que separa a legítima opinião política de um togado, de um cabo eleitoral de toga.
O relator de um julgamento polêmico contra o maior partido de esquerda da América Latina estabelece um calendário desfrutável e acopla os trabalhos ao processo eleitoral em curso; na véspera do primeiro turno oferece as cabeças de algumas das principais lideranças partidárias à boca de urna; agora, alega consulta médica --na Alemanha-- para acelerar o anúncio das penas, 48 horas antes do 2º turno.
O candidato do conservadorismo em baixa nas pesquisas age com deselegância contra jornalistas, dispara ofensas no ar e boicota desairosamente os que não seguem a pauta de sua conveniência.
Os editoriais e colunistas da indignação seletiva emudecem miseravelmente.
Reunida no país, a 68º assembleia geral da SIP, diretório interamericano da mídia conservadora, emite um balanço no qual denuncia ' o cerco à liberdade de imprensa' por parte de governos latino-americanos (leia editorial de Carta Maior, nesta pag).
O alvo principal da SIP é a Lei dos Meios da Argentina, na qual a radiodiodifusão é definida como atividade a serviço do direito à informação e não um simples negócio, imiscível com a ubiquidade do monopólio que aborta a pluralidade --e o discernimento crítico daí indissociável.
A lei argentina coíbe expressamente qualquer forma de pressão ou punição a empresas ou instituições em função de sua opinião ou linha editorial, desde que pautadas pelo respeito ao estado de direito democrático e pela observação dos direitos humanos.
A lei argentina diz que o Estado tem o direito e o dever de exercer seu papel soberano que garanta a diversidade cultural e o pluralismo das comunicações.
A lei argentina diz que isso requer a igualdade de gênero e igualdade de oportunidade no acesso e participação de todos os setores na titularidade e na gestão dos serviços de radiodifusão.
Literalmente, a lei argentina tipifica a mídia estatal como veículos públicos e não governamentais que devem prover uma ampla variedade de informação noticiosa, cultural e educativa, e sublinha:
'Se poucos controlam a informação, não é possível a democracia'.
A ONU reconheceu a legislação argentina como modelar e destaca a sua contribuição ao fortalecimento da democracia e à diversidade da informação (leia reportagem nesta pág).
Sugestivamente, o ponto de vista da ONU não mereceu uma única linha de referência nos veículos que endossam o diagnóstico da SIP; os mesmos que silenciam diante do comportamento belicoso do candidato conservador contra jornalistas; que fecham os olhos ante a seletiva forma de divulgar pesquisas eleitorais; e que aplaudem -induzem?-- a desconcertante alternância de rigor e omissão, a depender da coloração partidária, que empurra a suprema corte do país para além da fronteira que separa a legítima opinião política de um togado, de um cabo eleitoral de toga.
Postado por Saul Leblon
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